OBRIGATORIEDADE DE USO DO SAT

OBRIGATORIEDADE DE USO DO SAT

2.1. Quem está obrigado ao uso do ECF?

Desde 01/07/2015, a obrigatoriedade do ECF foi substituída pela obrigatoriedade do SAT, prevista no artigo 27 da Portaria CAT 147/2012. Para maiores informações sobre a obrigatoriedade do SAT, consulte a página do SAT:

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Sobre.aspx

Até 30/06/2015, a legislação obrigava o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF por estabelecimento que efetuasse operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço fosse pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto.

O estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deveria adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF com memória de Fita-Detalhe (MFD).

A obrigatoriedade do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, nos termos do artigo 251 do RICMS/2000

 

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http://pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf_02.shtm

 

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