Desde 1º de janeiro de 2026, o varejo de São Paulo emite a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) no lugar do CF-e-SAT. A mudança foi definida pela Portaria SRE nº 79/2024, que alterou as regras da Secretaria da Fazenda paulista. E ela não é a última: a Reforma Tributária já começou a mexer nos documentos fiscais eletrônicos.
Como chegamos até aqui
O registro das vendas no varejo passou por várias fases: primeiro as impressoras fiscais (ECF), depois o equipamento SAT, que gerava o cupom eletrônico e enviava para a Sefaz-SP. Agora, a NFC-e dispensa o equipamento SAT: o próprio sistema da loja gera o documento, assina com o certificado digital e transmite pela internet.
O que a NFC-e exige na prática
- Certificado digital da empresa (e-CNPJ) para assinar as notas;
- CSC (Código de Segurança do Contribuinte), gerado no portal da Sefaz-SP;
- Sistema compatível com o modelo 65 (NFC-e);
- Internet estável no ponto de venda, com previsão para contingência.
Quem ainda tem equipamento SAT deve conferir com a contabilidade a situação da baixa do equipamento na Sefaz-SP.
E agora: a Reforma Tributária nos documentos fiscais
Em 2026 começou a fase de testes da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025). Os documentos fiscais eletrônicos, como NF-e e NFC-e, ganharam campos para os novos tributos, a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). Nos próximos anos, a transição continua até 2033, quando o novo modelo estará completo.
Na prática, isso significa que o sistema que emite suas notas vai continuar recebendo atualizações fiscais por vários anos. Um sistema parado no tempo pode gerar notas rejeitadas, cadastro desatualizado e retrabalho com a contabilidade.
Por que manter o sistema de emissão atualizado
- Evita rejeição de notas por mudança de layout ou de regra;
- Garante que os novos campos fiscais sejam preenchidos;
- Mantém o cadastro de produtos alinhado ao que a contabilidade definir;
- Reduz o risco de parar o caixa por falta de atualização.
Como a Maxtec ajuda
A Maxtec trabalha com sistemas comerciais com emissão de NF-e e NFC-e, fornece o certificado digital e dá suporte técnico na migração e nas atualizações. A parte tributária, como a definição de alíquotas e enquadramentos, continua sendo da sua contabilidade; a gente cuida para que o sistema esteja pronto para aplicar o que ela definir.
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Este conteúdo é informativo. As definições tributárias de cada empresa dependem do regime e da atividade e devem ser feitas com a contabilidade. A Maxtec atua na parte tecnológica: sistemas, emissão fiscal, certificado digital e infraestrutura.
Fontes: CRC-SP: São Paulo encerra emissão pelo SAT e torna NFC-e obrigatória a partir de 2026; Emenda Constitucional 132/2023; Lei Complementar 214/2025.

